LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A  Lei Orgânica do Município é a lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos  poderes – não apenas no Brasil, mas em diversos países. No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada, sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente.

 

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